Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue o item a seguir.Nos regimes de execução indireta, quando da contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado pode ser executado por profissionais não pertencentes aos quadros funcionais da instituição.
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Regime de execução indireta – Contratação de instituição sem fins lucrativos
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Nos regimes de execução indireta, quando a Administração contrata uma instituição sem fins lucrativos, o serviço deve ser executado por profissionais integrantes dos quadros funcionais da própria instituição, sendo vedada a execução por terceiros alheios ao seu quadro. A regra visa evitar a intermediação ilícita de mão de obra e garantir que a entidade efetivamente execute o objeto contratado com seus próprios meios.
Embora o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017 não tenham sido transcritos no contexto, o entendimento pacífico é que a contratação de entidade sem fins lucrativos tem natureza de repasse de recursos públicos, exigindo que a entidade utilize seus próprios recursos humanos e materiais, sob pena de caracterizar burla às regras de licitação e terceirização irregular.
Portanto, a assertiva de que o serviço "pode ser executado por profissionais não pertencentes aos quadros funcionais da instituição" contraria a disciplina normativa do regime de execução indireta, sendo falsa.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar execução indireta, memorize que a contratação de OSCIP, fundações de apoio e demais entidades sem fins lucrativos sempre exige que a execução seja feita por profissionais vinculados à entidade – salvo hipótese excepcional prevista em lei. Isso evita a figura do "empreiteiro de mão de obra" e preserva a finalidade do ajuste.