Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.531 de 2023 - Transferência de Recursos da União Mediante Convênios e Contratos de Repasse — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalDecreto nº 11.531 de 2023 - Transferência de Recursos da União Mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
ce220824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura
De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente, relativo a sistema de registro de preços e a convênios e instrumentos congêneres.O acordo de cooperação técnica é o instrumento para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da administração pública federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto 11.531/2023 — Acordo de Cooperação Técnica

ERRADO. O item está incorreto. A definição apresentada não corresponde ao que estabelece o Decreto nº 11.531/2023. O acordo de cooperação técnica é um instrumento de parceria para execução de ações de interesse recíproco, mas não se limita a título gratuito (pode envolver contrapartidas financeiras ou não) e as condições do objeto não são previamente estabelecidas unilateralmente pelo órgão ou entidade pública – na verdade, são pactuadas de comum acordo entre os partícipes, em regime de mútua colaboração.

O erro central está em:

  • Afirmar que é "a título gratuito" – o acordo pode ser oneroso ou gratuito, dependendo da existência de transferência de recursos ou contrapartidas.

  • Dizer que o objeto e condições são "previamente estabelecidos por órgão ou entidade da administração pública federal" – a cooperação pressupõe ajuste bilateral, não imposição unilateral.

O instrumento correto para ações com transferência de recursos e plano de trabalho previamente aprovado é o convênio ou contrato de repasse, conforme o mesmo decreto.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato confunde o acordo de cooperação técnica com o convênio. No convênio, há transferência de recursos e o objeto é detalhado em plano de trabalho previamente aprovado pelo concedente. No acordo de cooperação técnica, a ênfase é na colaboração recíproca, podendo ou não haver repasse financeiro, e as condições são definidas em conjunto.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce220824