Sistema de Registro de Preços – Serviços por Unidade de Medida
✅ CERTO. A afirmação está correta. O sistema de registro de preços (SRP) pode, sim, ser utilizado para contratação de serviços remunerados por unidade de medida (horas, postos de trabalho, tarefa), desde que observadas as condições legais. O art. 82, §5º da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) dispõe expressamente que o SRP pode ser usado para contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia. Não há vedação quanto à forma de remuneração por unidade de medida. Pelo contrário, o SRP é adequado para serviços em que se possa estimar quantidades e fixar preços unitários, como os exemplos citados. Portanto, o item está certo.
A banca testa o conhecimento de que o SRP não se restringe a bens, abrangendo também serviços, inclusive os medidos por unidade. O Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o SRP no âmbito federal, também prevê essa possibilidade. Logo, a assertiva está de acordo com a legislação.
Gabarito: Certo (C).