Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue o item a seguir.O mapa de riscos deve, pelo menos ao final da elaboração dos estudos preliminares e ao final da elaboração do termo de referência da licitação, ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Decreto nº 7.983/2013 e IN/MPOG nº 5/2017 – Mapa de Riscos
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque o mapa de riscos deve ser atualizado também ao final da elaboração do projeto básico, e não apenas ao final dos estudos preliminares e do termo de referência. A IN/MPOG nº 5/2017 estabelece que o mapa de riscos, como instrumento de gestão de riscos, deve ser revisado e atualizado, no mínimo, após a conclusão de cada uma das três principais etapas do planejamento da contratação: estudos preliminares, projeto básico e termo de referência. A omissão da etapa do projeto básico torna a assertiva incompleta, logo errada.
Análise dos itens
Item: "Certo" — ❌ Incorreto. Como explicado, a atualização do mapa de riscos não se limita a duas etapas; inclui obrigatoriamente o projeto básico.
Item: "Errado" — ✅ Correto. O item é o gabarito, pois a afirmação original está incompleta.
1Estudos preliminares
2Projeto básico
3Termo de referência
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NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a memorização exata dos momentos de atualização do mapa de riscos. Muitos candidatos decoram apenas duas etapas (estudos preliminares e termo de referência) e esquecem o projeto básico. Na prova, lembre-se da tríade: estudos preliminares → projeto básico → termo de referência.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a IN/MPOG nº 5/2017, foque nos documentos obrigatórios do planejamento e seus respectivos momentos de atualização. Uma tabela simples ajuda: