Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 2021 - Procedimento de Pesquisa de Preços para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 2021 - Procedimento de Pesquisa de Preços para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços
À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue o item subsequente, relativo à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.No caso de bens e serviços em geral, a proposta cujo valor seja inferior a 60% do valor orçado pela administração pública constitui indício de inexequibilidade.
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Licitação - Inexequibilidade de Propostas
✅ ERRADO. A afirmativa está incorreta. De acordo com as Instruções Normativas SEGES/ME nº 65/2021 (Pesquisa de Preços) e nº 73/2022 (Licitação por Menor Preço ou Maior Desconto na forma eletrônica), o indício de inexequibilidade para bens e serviços em geral ocorre quando o valor da proposta é inferior a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela administração pública, e não 60% como afirmado.
A banca cobra a memorização do percentual exato. O erro é clássico: trocar 70% por 60%. Essa porcentagem é aplicável tanto na fase de pesquisa de preços (IN 65/2021) quanto na análise das propostas durante a licitação (IN 73/2022 e Lei 14.133/2021). Para obras e serviços de engenharia, o percentual é diferente (geralmente 70% do menor ou do valor médio), mas a questão trata de bens e serviços em geral, que seguem a mesma regra dos 70% sobre o valor orçado.
NÃO CAIA NESSA!
O percentual correto é 70%, e não 60%. Muitos candidatos confundem com o limite de 30% de margem para negociação ou com outros percentuais existentes na Lei 14.133/2021 (ex.: 30% para reajuste, 25% para inexequibilidade de obras etc.). Atenção ao número!