No que diz respeito ao regramento de acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário e à proteção de dados pessoais, julgue o item subsequente.No âmbito da regulamentação da Lei de Acesso à Informação pelo Poder Judiciário, feito por Resolução do CNJ, a informação sigilosa é aquela submetida indefinidamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
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Lei de Acesso à Informação — Definição de Informação Sigilosa
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) define informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público, e não indefinidamente. O erro está na troca do termo "temporariamente" por "indefinidamente".
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
A restrição de acesso a informações sigilosas não é perpétua; a própria lei estabelece prazos máximos de sigilo (art. 24) e possibilidade de prorrogação por períodos determinados. A palavra "indefinidamente" no item contraria a literalidade do dispositivo, tornando a assertiva falsa.
Informação sigilosa (LAI, art. 4º, III)
1Restrição de acesso público
Indefinidamente (erro do item)
Temporariamente (correto)
2Prazo máximo (art. 24)
Prorrogação por períodos determinados
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NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o advérbio "temporariamente" por "indefinidamente". O candidato que conhece a definição legal percebe o erro na hora. A informação sigilosa tem prazo de restrição, enquanto a informação pessoal tem restrição de até 100 anos (art. 31). Fique atento a essas substituições sutis!