IN SEGES/ME nº 65/2021 - Procedimento de Pesquisa de Preços
✅ CERTO. O preço estimado da contratação, obtido pelo tratamento legalmente estabelecido, pode ser acrescido ou subtraído de determinado percentual para aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. A referida norma permite a aplicação de uma margem de negociação ou coeficiente de ajuste sobre o valor estimado, desde que devidamente justificado, visando obter propostas mais vantajosas e evitar preços excessivos.
Essa flexibilidade está alinhada com os princípios da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública, permitindo que o preço de referência seja ajustado para refletir as condições reais do mercado sem comprometer a competitividade do certame.
✅ CERTO.