Pesquisa de Preços – Inclusão da Taxa de Risco
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta: nos casos em que há previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e a contratada, o cálculo do valor estimado da contratação deve incluir a taxa de risco, e não excluí-la. A IN/SEGES/ME nº 65/2021, ao disciplinar a pesquisa de preços, determina que a taxa de risco seja considerada como componente do valor estimado quando houver matriz de riscos, alinhando-se ao princípio de que o risco assumido pela contratada deve ser precificado. A própria Lei 14.133/2021, em seu art. 23, §5º, prevê a possibilidade de inclusão de parcela referente à remuneração do risco nos contratos integrados ou semi-integrados, o que reforça que a taxa de risco não está excluída do valor estimado.
Art. 23, §5Lei-14133
§5º — No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do § 2º deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco [...]
Portanto, a afirmativa de que a taxa de risco "não deve" ser incluída é falsa. A regra é que, existindo matriz de alocação de riscos, o valor estimado deve contemplar a taxa de risco correspondente.
❌ ERRADO.