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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 2021 - Procedimento de Pesquisa de Preços para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 2021 - Procedimento de Pesquisa de Preços para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços
Código
ce220970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem do Trabalho
De acordo com a IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que dispõe sobre a pesquisa de preços no âmbito da administração pública, e a IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre a contratação de serviços sob o regime de execução indireta, julgue o item subsequente.Na pesquisa de preço, no caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e a contratada, o cálculo do valor estimado da contratação não deve incluir a taxa de risco.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Pesquisa de Preços – Inclusão da Taxa de Risco

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta: nos casos em que há previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e a contratada, o cálculo do valor estimado da contratação deve incluir a taxa de risco, e não excluí-la. A IN/SEGES/ME nº 65/2021, ao disciplinar a pesquisa de preços, determina que a taxa de risco seja considerada como componente do valor estimado quando houver matriz de riscos, alinhando-se ao princípio de que o risco assumido pela contratada deve ser precificado. A própria Lei 14.133/2021, em seu art. 23, §5º, prevê a possibilidade de inclusão de parcela referente à remuneração do risco nos contratos integrados ou semi-integrados, o que reforça que a taxa de risco não está excluída do valor estimado.

Art. 23, §5Lei-14133

§5º — No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do § 2º deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco [...]

Portanto, a afirmativa de que a taxa de risco "não deve" ser incluída é falsa. A regra é que, existindo matriz de alocação de riscos, o valor estimado deve contemplar a taxa de risco correspondente.

ERRADO.

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