Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.531 de 2023 - Transferência de Recursos da União Mediante Convênios e Contratos de Repasse — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto nº 11.531 de 2023 - Transferência de Recursos da União Mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
ce220971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem do Trabalho
Julgue o item seguinte, com base nos Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023.No ato de celebração de convênio, o concedente deve empenhar o valor parcial previsto no cronograma de desembolso do exercício da celebração e registrar o valor consignado.
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Decreto nº 11.531/2023 – Celebração de Convênios
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Conforme o Decreto nº 11.531/2023, no ato de celebração do convênio, o concedente deve empenhar o valor total do convênio (e não apenas o valor parcial previsto no cronograma de desembolso do exercício). Ademais, o registro a ser feito é do valor empenhado, e não do "valor consignado", termo que não se aplica a essa fase.
A banca testa o conhecimento sobre o procedimento orçamentário dos convênios. A regra é que o empenho cobre a integralidade da despesa já na assinatura do instrumento, independentemente do parcelamento dos desembolsos. O cronograma de desembolso apenas define quando os pagamentos serão efetuados, mas não reduz o montante a ser empenhado.
1Assinatura do instrumento
2Empenho do valor total
3Registro do valor empenhado
4Desembolso segue cronograma
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o valor total pelo valor parcial do exercício, e ainda utiliza o termo "consignado" (comum em depósitos judiciais) no lugar de empenhado. O candidato desatento pode considerar a afirmação correta, mas o empenho deve ser global – somente as parcelas é que seguem o cronograma.
✅ Conclusão: A assertiva é ERRADA, pois o empenho deve ser do valor total do convênio, e o registro correto é do valor empenhado.