Decreto nº 11.531/2023 – Adesão a Ata de Registro de Preços
✅ CERTO. A afirmação está correta. O art. 86, §8º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) veda expressamente a adesão de órgãos e entidades da Administração Pública federal a atas de registro de preços gerenciadas por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal. Essa vedação é reproduzida nos Decretos nº 11.531/2023 e nº 11.462/2023, que tratam da transferência de recursos da União e da regulamentação de licitações, respectivamente.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 86, §8Lei-14133
Art. 86, §8º — Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
Portanto, a proposição do enunciado está em plena conformidade com a legislação vigente, sendo Certo.
✅ Gabarito: Certo (C).