Julgue o item subsequente, referentes ao Poder Judiciário.É competência privativa do STF propor a criação de novas varas judiciárias nos âmbitos federal e estadual.
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Poder Judiciário — Competência para criação de varas
Gabarito: ❌ ERRADO. A proposição de que é competência privativa do STF propor a criação de novas varas judiciárias nos âmbitos federal e estadual é falsa. Conforme o art. 96, I, d) da Constituição Federal, essa competência é dos tribunais (cada tribunal no âmbito de sua jurisdição), e não exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
Art. 96CF/88
Art. 96 — Compete privativamente:
I — aos tribunais: ... d) — propor a criação de novas varas judiciárias
A leitura do dispositivo mostra que o titular da competência é o tribunal respectivo: no âmbito federal, os Tribunais Regionais Federais (TRFs); no âmbito estadual, os Tribunais de Justiça (TJs). O STF, como tribunal superior, participa apenas na criação de varas vinculadas à sua própria estrutura, mas não detém monopólio sobre a propositura de varas federais ou estaduais.
Competência (art. 96, I, d)
Quem propõe a criação de varas
Âmbito federal
Tribunais Regionais Federais (TRFs)
Âmbito estadual
Tribunais de Justiça (TJs)
Âmbito do STF
O próprio STF (apenas varas vinculadas à sua estrutura)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato transferindo para o STF uma atribuição que é de todos os tribunais (art. 96, I, d). A expressão "competência privativa" está correta, mas o sujeito está errado: não é do STF, mas dos tribunais em geral. Fique atento a esse tipo de inversão de competência.
Portanto, o item está ERRADO.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)