Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce221352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a doutrina e jurisprudência correlatas, julgue o item a seguir. Quanto à sua classificação, a CF pode ser considerada materialmente constitucional e codificada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Constituição Federal de 1988

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A Constituição Federal de 1988 é classificada como formal, e não como materialmente constitucional. Ela é escrita (codificada), dogmática, promulgada, rígida, analítica, dirigente, normativa e eclética, mas quanto ao conteúdo é formalmente constitucional. O item erra ao afirmar que pode ser considerada "materialmente constitucional".

A doutrina constitucional distingue:

Classificação quanto ao conteúdo:

  • Materialmente constitucionais: normas que, independentemente de estarem em documento escrito, tratam de matéria tipicamente constitucional (forma de Estado, direitos fundamentais, organização dos poderes).

  • Formalmente constitucionais: normas que, estejam ou não em documento escrito, são consideradas constitucionais por estarem inseridas no texto constitucional elaborado pelo poder constituinte.

A CF/88 é uma constituição formal porque todas as suas normas estão em um documento solene (escrito) e são consideradas constitucionais independentemente de seu conteúdo. Apesar de conter muitas normas materialmente constitucionais, sua classificação enquanto constituição é de formal.

O termo "codificada" (sinônimo de escrita/instrumental) está correto, mas a primeira parte do item — "materialmente constitucional" — é incorreta, pois a CF/88 não é classificada dessa forma. O erro está na afirmação de que a CF pode ser considerada "materialmente constitucional".

NÃO CAIA NESSA!

A banca aproveita a confusão clássica entre os conceitos de constituição formal e material. Muitos candidatos sabem que a CF contém normas materialmente constitucionais, mas esquecem que a classificação da Constituição como um todo é formal. O termo "codificada" pode até dar a impressão de que o item está certo, mas a primeira parte o invalida.

Portanto, o item está errado.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra E — Errado.

Link permanente: /questoes/ce221352