Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a doutrina e jurisprudência correlatas, julgue o item a seguir.Ainda que não expressamente prevista na CF, a vedação ao nepotismo na administração pública é reconhecida pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Nepotismo na administração pública e jurisprudência do STF
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta. Embora a Constituição Federal não contenha dispositivo expresso que vede o nepotismo, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que tal proibição decorre diretamente dos princípios da administração pública insculpidos no art. 37, caput, da CF, em especial a moralidade e a impessoalidade. Essa posição foi firmada no Tema 66 de repercussão geral (RE 579.951) e posteriormente reiterada na Súmula Vinculante 13.
STF — Tese de Repercussão Geral 66:
"A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."
Assim, o STF reconhece que a proibição ao nepotismo é uma decorrência imediata dos princípios constitucionais, não necessitando de legislação específica para ser aplicada. A jurisprudência consolidada do STF, inclusive por meio de súmula vinculante (SV 13), confirma a vedação independentemente de expressa previsão constitucional.