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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce221432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária
No que se refere aos processos de execução, julgue o próximo item, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito é requisito indispensável às ações de execução fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Execução Fiscal – Instrução da Petição Inicial

❌ ERRADO. A afirmação de que o demonstrativo de cálculo do débito é requisito indispensável às ações de execução fiscal está incorreta. O STJ, por meio da Súmula 559 e do Tema 268 (repetitivo), consolidou o entendimento contrário: é desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo na petição inicial da execução fiscal.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 559

STJ – Súmula 559:

"Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 268

STJ – Tema 268 (repetitivo):

"É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles."

A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) elenca, no art. 6º, os requisitos da petição inicial – como a indicação da dívida ativa, da execução e do devedor, e a certidão de dívida ativa (CDA) – mas não exige demonstrativo de cálculo. A CDA, por si só, já goza de presunção de liquidez e certeza (art. 3º da LEF). O demonstrativo de cálculo é exigido em outros procedimentos, como nos embargos à execução quando se alega excesso de execução (CPC, art. 917, § 3º) ou na ação monitória (Tema 474), mas não na inicial da execução fiscal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o entendimento consolidado pelo STJ: ao afirmar que o demonstrativo de cálculo é "indispensável", o candidato pode associar à lógica geral de que todo débito precisa de cálculo atualizado. Contudo, na execução fiscal, o título executivo (CDA) já é líquido e certo; o STJ reforça que a falta de demonstrativo não impede o ajuizamento nem autoriza o indeferimento da inicial.

Gabarito: E (Errado).

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