Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221440
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (a afirmação é falsa). O Código Civil, art. 962, estabelece que, quando concorrem aos mesmos bens, por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, e não preferência ao credor cujo crédito tenha maior valor.
Art. 962 – “Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.”
O enunciado afirma que, nessa hipótese, “será dada preferência ao credor cujo crédito tenha maior valor, sem necessidade de rateio”. Essa afirmação contraria frontalmente o dispositivo legal: a regra é o rateio proporcional, e não a preferência integral ao maior crédito. O rateio é a forma de distribuir o produto insuficiente entre os credores da mesma classe e título, assegurando tratamento equitativo.
A banca inverte o sentido do art. 962 CC. O candidato pode memorizar que “credor maior tem preferência” – mas a lei manda ratear proporcionalmente. A armadilha é sutil: troca-se “rateio proporcional” por “preferência ao maior valor”. Lembre-se: na mesma classe e título, todos rateiam, ninguém é integralmente preferido.
❌ Errado. A afirmativa está em desacordo com o art. 962 do Código Civil.
Gabarito oficial: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce221440