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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce221440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária
Com relação ao contrato de compra e venda, ao empresário e aos privilégios e preferências creditórios, julgue o item seguinte.Na hipótese em que dois ou mais credores da mesma classe, especialmente privilegiados, concorram aos mesmos bens, e por título igual, será dada preferência ao credor cujo crédito tenha maior valor, sem necessidade de rateio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Preferências e Privilégios Creditórios

Gabarito: Errado (a afirmação é falsa). O Código Civil, art. 962, estabelece que, quando concorrem aos mesmos bens, por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, e não preferência ao credor cujo crédito tenha maior valor.

Art. 962CC

Art. 962 – “Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.”

O enunciado afirma que, nessa hipótese, “será dada preferência ao credor cujo crédito tenha maior valor, sem necessidade de rateio”. Essa afirmação contraria frontalmente o dispositivo legal: a regra é o rateio proporcional, e não a preferência integral ao maior crédito. O rateio é a forma de distribuir o produto insuficiente entre os credores da mesma classe e título, assegurando tratamento equitativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do art. 962 CC. O candidato pode memorizar que “credor maior tem preferência” – mas a lei manda ratear proporcionalmente. A armadilha é sutil: troca-se “rateio proporcional” por “preferência ao maior valor”. Lembre-se: na mesma classe e título, todos rateiam, ninguém é integralmente preferido.

Errado. A afirmativa está em desacordo com o art. 962 do Código Civil.


Gabarito oficial: E (Errado).

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