Questão de Legislação Federal — Lei 13.300 de 2016 – Processo e o Julgamento dos Mandado de Injunção Individual e Coletivo. — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei 13.300 de 2016 – Processo e o Julgamento dos Mandado de Injunção Individual e Coletivo.
Código
ce221445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária
A respeito da ação civil pública, do mandado de injunção e do habeas data, julgue o item seguinte, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.Por ser um instrumento processual de natureza constitucional destinado a resguardar o exercício de liberdades individuais, o mandado de injunção não pode ser impetrado, na forma coletiva, por entidades sindicais.
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Mandado de Injunção – Legitimidade para impetração coletiva
❌ ERRADO. A afirmação de que o mandado de injunção não pode ser impetrado na forma coletiva por entidades sindicais está incorreta. A Lei 13.300/2016, que regula o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, prevê expressamente a legitimidade das entidades sindicais para ajuizar mandado de injunção coletivo em defesa dos interesses de seus membros. O STF também firma entendimento consolidado nesse sentido. A natureza do instrumento (resguardar liberdades individuais) não exclui a via coletiva, que é admitida no ordenamento jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir ao erro ao sugerir que um instrumento voltado à proteção de liberdades individuais seria incompatível com a impetração coletiva. No entanto, o direito brasileiro admite a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, e o mandado de injunção coletivo é plenamente cabível, com os sindicatos entre os legitimados ativos.