Condomínio e Responsabilidade dos Herdeiros por Despesas Condominiais
✅ CERTO. Os coerdeiros que aceitam a herança tornam-se coproprietários do imóvel desde a abertura da sucessão, respondendo solidariamente pelas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, com direito de regresso entre si.
A questão aborda a responsabilidade dos herdeiros por obrigações condominiais quando o imóvel permanece em condomínio após a partilha. O Código Civil determina que, com a abertura da sucessão, a herança é transmitida desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784). Aceita a herança, o herdeiro assume a posição do falecido, inclusive quanto às obrigações relacionadas ao bem.
No condomínio, cada condômino responde solidariamente pelas despesas de conservação do bem comum (arts. 1.315 e 1.316 do CC). Essa solidariedade se aplica aos coerdeiros que se tornam coproprietários do imóvel, mesmo que ainda não tenha havido a partilha formal. A inexistência do formal de partilha não impede a responsabilidade, pois a transmissão da propriedade opera-se desde a abertura da sucessão.
Além disso, o direito de regresso é garantido a qualquer dos devedores solidários que pague a dívida por inteiro (art. 283 do CC). Portanto, a afirmação está em conformidade com o ordenamento jurídico.
Não há pegadinha relevante; a questão testa o conhecimento da transmissão automática da herança e da solidariedade no condomínio.
✅ CERTO.