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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Jurisdição — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Jurisdição
Código
ce221494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
No que concerne a jurisdição e competência, julgue o item que se segue, de acordo com o CPC e a jurisprudência do STF.Salvo disposição em contrário prevista em tratado internacional internalizado no ordenamento pátrio e em vigor no Brasil, uma ação ajuizada em tribunal estrangeiro não gera litispendência nem impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe sejam conexas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jurisdição e Competência: Litispendência Internacional

Gabarito: Certo. O art. 24 do CPC/2015 dispõe expressamente que a ação ajuizada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das causas conexas, ressalvadas as disposições contrárias de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. A afirmação da questão reproduz fielmente esse conteúdo, estando, portanto, correta.

Art. 24CPC

CPC/2015, Art. 24: A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

A redação do enunciado apenas substitui a expressão "ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais" por "salvo disposição em contrário prevista em tratado internacional internalizado no ordenamento pátrio e em vigor no Brasil", mantendo integralmente o sentido do dispositivo. Não há exceção jurisprudencial relevante que modifique essa regra — o STF, no Tema 947, tratou da imunidade de jurisdição de organismos internacionais, mas não altera a previsão genérica do art. 24.

Gabarito: Certo.

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