Competência – Perpetuatio jurisdictionis
Gabarito: Errado. O art. 43 do CPC estabelece que a competência se fixa no momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações posteriores do estado de fato ou de direito, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. A afirmativa inverte a regra ao considerar que modificações posteriores de fato ou de direito são relevantes para o deslocamento da competência, o que contraria o dispositivo legal.
Art. 43CPC
Art. 43 — "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."
A afirmativa contém dois erros: primeiro, ao generalizar que "modificações posteriores do estado de fato ou de direito" são relevantes, quando o CPC as considera irrelevantes; segundo, ao prever que elas serão relevantes para determinar o deslocamento da competência, quando a lei só admite exceções em casos de supressão do órgão judiciário ou alteração de competência absoluta. Portanto, o item está errado.
Análise do item
✅ Errado – A assertiva não reflete o teor do art. 43 do CPC. O princípio da perpetuatio jurisdictionis fixa a competência no momento inicial, e as exceções são taxativas. A banca tentou induzir o candidato a acreditar que qualquer alteração posterior poderia modificar a competência, o que é incorreto.
Dica: Ao estudar competência, memorize o art. 43 e suas duas exceções: supressão do órgão judiciário e alteração da competência absoluta. Fique atento a afirmações que ampliem essas exceções.
Gabarito: Errado (E).