Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce221497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Acerca de procedimentos especiais, julgue o item subsequente.No caso de haver identidade de pessoas entre as quais os bens devam ser repartidos, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Cumulação de inventários
✅ CERTO. O item está expressamente previsto no art. 672, I, do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver identidade de pessoas entre as quais os bens devam ser repartidos.
Art. 672CPC
Art. 672 — É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver I — identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens
O enunciado reproduz exatamente a redação do inciso I. O dispositivo ainda prevê duas outras hipóteses de cumulação: heranças de cônjuges ou companheiros (inciso II) e dependência de uma partilha em relação à outra (inciso III). A banca cobra com frequência a literalidade desse artigo.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os três incisos do art. 672: I — identidade de pessoas; II — heranças de cônjuges ou companheiros; III — dependência de partilhas. Em provas, a banca costuma trocar ou omitir um dos requisitos para confundir o candidato.