Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce221498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Acerca de procedimentos especiais, julgue o item subsequente.Em uma ação possessória, caso fique comprovada a falta de idoneidade financeira do autor para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz poderá determinar, de imediato, a perda da posse da coisa litigiosa.
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Ações Possessórias: caução por falta de idoneidade financeira
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Em ação possessória, comprovada a falta de idoneidade financeira do autor, o juiz não determina de imediato a perda da posse. O procedimento correto está previsto no art. 559 do CPC/2015: o juiz deve designar prazo de 5 dias para o autor requerer caução, sob pena de depósito da coisa litigiosa, e não perda da posse. Há ainda a ressalva da hipossuficiência econômica.
Art. 559CPC
Art. 559 — "Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente."
Portanto, o juiz não pode (nem de imediato) decretar a perda da posse; a consequência é o depósito judicial caso não seja prestada caução no prazo assinalado. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a diferença entre "depósito da coisa" e "perda da posse".
Aspecto
Afirmação da Questão
Previsão Legal (Art. 559 CPC)
Consequência Correta
Condição para medida
Falta de idoneidade financeira do autor
Réu prova a falta de idoneidade financeira do autor
Juiz designa prazo de 5 dias para caução
Medida imediata?
Sim, "de imediato"
Não; há prazo de 5 dias para o autor se manifestar
Ato posterior ao prazo, não imediato
Consequência
Perda da posse da coisa litigiosa
Depósito da coisa litigiosa (se não houver caução)
Depósito judicial, e não perda da posse
Ressalva
Não mencionada
Hipossuficiência econômica do autor
Impossibilidade de exigir caução do hipossuficiente
1Réu prova falta de idoneidade
2Juiz dá prazo de 5 dias
3Autor requer caução
4Se não requerer: depósito da coisa
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a consequência correta (depósito da coisa após prazo para caução) por uma consequência mais grave e imediata (perda da posse). O candidato deve lembrar que o art. 559 estabelece um prazo para caução e só depois o depósito, e nunca a perda da posse.