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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce221498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Acerca de procedimentos especiais, julgue o item subsequente.Em uma ação possessória, caso fique comprovada a falta de idoneidade financeira do autor para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz poderá determinar, de imediato, a perda da posse da coisa litigiosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações Possessórias: caução por falta de idoneidade financeira

ERRADO. A afirmação está incorreta. Em ação possessória, comprovada a falta de idoneidade financeira do autor, o juiz não determina de imediato a perda da posse. O procedimento correto está previsto no art. 559 do CPC/2015: o juiz deve designar prazo de 5 dias para o autor requerer caução, sob pena de depósito da coisa litigiosa, e não perda da posse. Há ainda a ressalva da hipossuficiência econômica.

Art. 559CPC

Art. 559 — "Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente."

Portanto, o juiz não pode (nem de imediato) decretar a perda da posse; a consequência é o depósito judicial caso não seja prestada caução no prazo assinalado. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a diferença entre "depósito da coisa" e "perda da posse".

Aspecto

Afirmação da Questão

Previsão Legal (Art. 559 CPC)

Consequência Correta

Condição para medida

Falta de idoneidade financeira do autor

Réu prova a falta de idoneidade financeira do autor

Juiz designa prazo de 5 dias para caução

Medida imediata?

Sim, "de imediato"

Não; há prazo de 5 dias para o autor se manifestar

Ato posterior ao prazo, não imediato

Consequência

Perda da posse da coisa litigiosa

Depósito da coisa litigiosa (se não houver caução)

Depósito judicial, e não perda da posse

Ressalva

Não mencionada

Hipossuficiência econômica do autor

Impossibilidade de exigir caução do hipossuficiente

  1. 1Réu prova falta de idoneidade
  2. 2Juiz dá prazo de 5 dias
  3. 3Autor requer caução
  4. 4Se não requerer: depósito da coisa
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a consequência correta (depósito da coisa após prazo para caução) por uma consequência mais grave e imediata (perda da posse). O candidato deve lembrar que o art. 559 estabelece um prazo para caução e só depois o depósito, e nunca a perda da posse.

ERRADO.

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