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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce221499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Acerca de procedimentos especiais, julgue o item subsequente.Para o ajuizamento de embargos de terceiro, é considerado terceiro aquele que sofre constrição judicial de seus bens em razão de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Embargos de Terceiro e Desconsideração da Personalidade Jurídica

CERTO. A assertiva reproduz fielmente o texto do art. 674, § 2º, III, do CPC/2015, que considera terceiro – para fins de oposição de embargos de terceiro – aquele que sofre constrição judicial de seus bens em razão de desconsideração da personalidade jurídica, desde que não tenha feito parte do incidente de desconsideração.

Art. 674, §2CPC

Art. 674 – "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro."

§ 2º – "Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:"

III – "quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte."

A redação é clara e autoaplicável: o sujeito que não integrou o incidente de desconsideração, mas tem seus bens atingidos por ele, é juridicamente considerado terceiro e, portanto, pode utilizar os embargos de terceiro para se defender. A banca apenas cobrou a literalidade do dispositivo.

Critério

Embargos de Terceiro (Art. 674, §2º, III, CPC)

Sujeito ativo

Aquele que sofre constrição judicial de seus bens

Fundamento da constrição

Desconsideração da personalidade jurídica

Condição para ser terceiro

Não ter feito parte do incidente de desconsideração

Natureza do dispositivo

Literalidade do CPC (art. 674, §2º, III)

Finalidade

Proteger patrimônio de quem não participou do incidente

CERTO.

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