Alienação da coisa litigiosa e a legitimidade das partes
✅ CERTO. A assertiva está correta: nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. Isso significa que as partes originárias continuam sendo as mesmas no processo, independentemente da transferência da coisa ou do direito litigioso a terceiros.
Art. 109CPC
Art. 109 — A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
O dispositivo é claro e literal: a legitimidade permanece inalterada. Embora o adquirente ou cessionário possa intervir como assistente litisconsorcial (art. 109, §2º), e os efeitos da sentença se estendam a ele (art. 109, §3º), isso não modifica a posição das partes originárias. A banca testa o conhecimento direto da regra, sem armadilhas.
Gabarito: Certo