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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce221500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Com relação aos sujeitos processuais, aos recursos e à ordem dos processos nos tribunais, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.A legitimidade das partes não é modificada em razão da alienação, por ato entre vivos, da coisa litigiosa ou do direito litigioso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação da coisa litigiosa e a legitimidade das partes

✅ CERTO. A assertiva está correta: nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. Isso significa que as partes originárias continuam sendo as mesmas no processo, independentemente da transferência da coisa ou do direito litigioso a terceiros.

Art. 109CPC

Art. 109 — A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

O dispositivo é claro e literal: a legitimidade permanece inalterada. Embora o adquirente ou cessionário possa intervir como assistente litisconsorcial (art. 109, §2º), e os efeitos da sentença se estendam a ele (art. 109, §3º), isso não modifica a posição das partes originárias. A banca testa o conhecimento direto da regra, sem armadilhas.

Gabarito: Certo

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