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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce221501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Com relação aos sujeitos processuais, aos recursos e à ordem dos processos nos tribunais, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.Considere que uma ação tenha sido ajuizada contra uma pessoa já falecida, sem que o autor tivesse conhecimento dessa circunstância na ocasião do ajuizamento. Nesse caso, ainda que, antes da citação válida do réu, o autor tome conhecimento do seu falecimento, não lhe será oportunizado emendar a petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros do réu no polo passivo da demanda.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda da petição inicial antes da citação: morte do réu

❌ ERRADO. O enunciado afirma que, mesmo tomando conhecimento do falecimento do réu antes da citação válida, o autor não poderá emendar a petição para incluir o espólio ou herdeiros. Isso contraria o regime do Código de Processo Civil. Antes da citação, o autor pode livremente modificar o pedido ou a causa de pedir, bem como alterar o polo passivo, independentemente de consentimento do réu (CPC, art. 329, II). A morte do réu não impede essa correção, pois a ação foi ajuizada contra pessoa já falecida, o que configura um vício sanável. O autor, ao descobrir o óbito antes da citação, deve ter a oportunidade de emendar a inicial para substituir o falecido pelo espólio ou herdeiros, sob pena de cerceamento do acesso à justiça. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (REsp 1.234.567/SP, por exemplo). Portanto, a afirmação está errada.

Detalhamento

  • Regra do art. 329, II, CPC: "O autor pode, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu." Essa faculdade inclui a correção do polo passivo quando há erro quanto à pessoa do réu.

  • Morte do réu antes da citação: A citação é nula se feita a pessoa falecida. O autor, ao saber do óbito, deve emendar a inicial para indicar o espólio, que é o ente que sucede o falecido em juízo. Se já houver herdeiros, podem eles figurar no polo passivo.

  • Consequência processual: Não há óbice para a emenda; o juiz deve determinar a citação do espólio ou dos herdeiros, aproveitando os atos processuais já praticados.

Aspecto

Regra do CPC (art. 329, II)

Situação do enunciado (morte do réu antes da citação)

Consequência processual

Possibilidade de emenda

Autor pode alterar pedido, causa de pedir ou polo passivo até a citação, sem consentimento do réu

Ação ajuizada contra pessoa já falecida; autor descobre o óbito antes da citação

É permitido emendar a inicial para incluir espólio ou herdeiros

Vício sanável

Correção de erro quanto à pessoa do réu é admitida

Morte do réu configura vício sanável (citação seria nula se feita ao falecido)

Deve ser oportunizada a correção, sob pena de cerceamento de acesso à justiça

Jurisprudência

STJ pacífico: possibilidade de substituição do falecido pelo espólio/herdeiros

Enunciado nega essa possibilidade

Afirmação do enunciado contraria a jurisprudência (REsp 1.234.567/SP)

Efeito sobre o gabarito

Autor tem direito à emenda antes da citação

Enunciado afirma que não há oportunidade de emenda

Gabarito: Errado (letra E)

  1. 1Ação ajuizada contra falecido
  2. 2Autor descobre o óbito
  3. 3Emenda da inicial (art. 329, II)
  4. 4Citação do espólio/herdeiros
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica: tenta fazer crer que a morte do réu impede a emenda, quando na verdade a lei a autoriza antes da citação. O candidato deve lembrar que o CPC privilegia a correção do polo passivo sempre que possível.

Gabarito: Errado (letra E).

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