IN/SEGES/ME nº 65/2021 – Pesquisa de Preços e Motivação
✅ CERTO. A afirmação está correta. A desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados na pesquisa de preços deve ser motivada por critérios fundamentados e descritos no processo administrativo, em observância ao princípio da motivação dos atos administrativos e às boas práticas de gestão pública. Embora o texto literal da IN/SEGES/ME nº 65/2021 não esteja presente no contexto, a exigência de motivação para atos administrativos que afetam o resultado da pesquisa de preços é decorrência lógica dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput). Além disso, a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 59, trata da desclassificação de propostas com preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, e a motivação é implícita em qualquer decisão que exclua valores. Portanto, a assertiva está de acordo com o ordenamento jurídico.
Gabarito: Certo.