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Questão de Legislação Federal — Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalGeral
Código
ce221520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa
À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.Entre as provisões que compõem o montante dos depósitos da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, incluem-se aquelas relativas a 13.º salário, férias, multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição social para as rescisões sem justa causa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conta-depósito vinculada – Provisões que compõem o montante

CERTO. O item está correto porque as provisões mencionadas (13.º salário, férias, multa sobre o FGTS e contribuição social para rescisões sem justa causa) estão expressamente incluídas entre os valores que podem ser depositados na conta vinculada, conforme o art. 121, § 3.º, V, da Lei 14.133/2021, que trata de contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

A conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação é uma das medidas que a Administração pode adotar para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado. A lei estabelece que os valores destinados a férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador, ou seja, quando efetivamente devidos aos empregados. As "verbas rescisórias" abrangem a multa sobre o FGTS (40% sobre os depósitos, devida na dispensa sem justa causa) e a contribuição social sobre as rescisões sem justa causa (antiga contribuição social de 10% sobre o FGTS, ainda que atualmente extinta, a previsão no momento da norma a considerava).

Art. 121, §3Lei-14133

Art. 121 – Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

§ 3.º – Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:

V – estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.

Portanto, a afirmação está de acordo com a legislação de regência. ✅ CERTO. Gabarito: Certo (letra C).

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