Questão de Legislação Federal — Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221521
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário – Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o Decreto n.º 11.531/2023 (e a legislação correlata, como a Lei n.º 13.019/2014) define bens remanescentes de forma mais ampla, não se restringindo a materiais permanentes e nem exigindo que sejam necessários ou incorporados ao objeto. Bens remanescentes são todos aqueles adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do convênio que permanecem após sua conclusão ou extinção.
A definição legal paradigmática consta do art. 42, X, da Lei n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que dispõe sobre a titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública. Não há limitação a materiais permanentes nem a necessidade de incorporação ao objeto.
O item, ao restringir o conceito a "materiais permanentes" e acrescentar condições como "necessários à consecução do objeto" e "incorporados", contraria o sentido mais abrangente da norma, que visa garantir o ressarcimento ou a destinação de todos os bens remanescentes, independentemente de sua natureza.
Em questões sobre convênios, atente-se para o fato de que "bens remanescentes" abrange tanto bens permanentes quanto de consumo, desde que adquiridos com recursos do convênio. A banca frequentemente tenta restringir o conceito para induzir ao erro.
❌ ERRADO.
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