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Questão de Legislação Federal — Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalGeral
Código
ce221522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa
Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e instrumentos congêneres, e no Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.O órgão ou a entidade gerenciadora da ata de registro de preços pode recusar, justificadamente, no que diz respeito à intenção de registro de preços, os quantitativos considerados ínfimos e a inclusão de novos itens.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intenção de Registro de Preços – Possibilidade de Recusa pelo Órgão Gerenciador

Gabarito: C (Certo). O Decreto n.º 11.531/2023 e o Decreto n.º 11.462/2023 preveem que o órgão ou entidade gerenciadora da ata de registro de preços pode, de forma justificada, recusar quantitativos considerados ínfimos e a inclusão de novos itens no procedimento de intenção de registro de preços. Essa faculdade visa assegurar que a ata atenda ao interesse público, evitando a diluição desnecessária de recursos ou a inclusão de itens sem planejamento adequado.

A banca cobra o conhecimento das regras específicas dos decretos que regulamentam o sistema de registro de preços. Embora o art. 86 da Lei n.º 14.133/2021 trate do procedimento de intenção de registro de preços, os decretos complementam a matéria, autorizando a recusa nas hipóteses mencionadas. Portanto, a afirmativa está correta.

Gabarito: C (Certo).

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