Contratação de serviços auxiliares em convênios – Decreto nº 11.531/2023
✅ CERTO. O Decreto nº 11.531/2023, ao disciplinar os convênios e contratos de repasse, admite que os órgãos e entidades da administração pública federal, quando não dispuserem de capacidade técnica e operacional própria para a celebração e o acompanhamento dos instrumentos, possam contratar prestadores de serviços específicos para a realização de atividades operacionais de apoio à decisão dos gestores. Tal previsão se insere na lógica de terceirização de atividades-meio, comum no direito administrativo, desde que não haja delegação de atos decisórios propriamente ditos. A banca considera a assertiva correta.
A afirmação está em conformidade com o espírito do decreto, que visa garantir eficiência na execução das transferências de recursos, permitindo a contratação de apoio especializado quando a estrutura do órgão se mostrar insuficiente. Não há vedação expressa nesse sentido, e a prática é admitida para serviços auxiliares de caráter operacional, como assessoria técnica, elaboração de planos de trabalho, monitoramento de metas, entre outros. O gestor permanece responsável pela decisão final, mas pode se valer de terceiros para tarefas de suporte.
Gabarito: Certo