Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) – Comercialização e autorização do SINARM
Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta porque a Lei 10.826/2003 exige autorização do SINARM para a efetivação da comercialização de armas de fogo, acessórios e munições, conforme disposto no art. 4º, §5º.
A banca cobra a literalidade do art. 4º, §5º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que estabelece:
Art. 4, §5Lei-10826
Art. 4º — Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos...
§ 5º — A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
O dispositivo é claro: a comercialização (venda) de armas, acessórios e munições depende de autorização prévia do SINARM, que é expedida após o cumprimento dos requisitos legais (art. 4º, §1º). A afirmação do enunciado está em plena consonância com a lei, não havendo exceção que a torne falsa. Portanto, o item está Certo.
✅ CERTO