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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce221579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judiciall
Com base na Lei n.º 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, bem como sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), julgue o item subsequente.É vedado o porte de arma de fogo por guardas municipais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Porte de arma de fogo por guardas municipais – Lei 10.826/2003

Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta, pois a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) autoriza o porte de arma de fogo pelos integrantes das guardas municipais, observadas as condições previstas no regulamento. O art. 6º, III, da lei inclui expressamente os guardas municipais entre as exceções à proibição geral do porte, e o §3º estabelece os requisitos para a autorização.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. Muitos candidatos confundem a regra geral (proibição) com a ausência de exceção para guardas municipais, mas a lei é clara ao permitir o porte, desde que cumpridas as exigências.

Porte de arma (Lei 10.826/2003)
  • 1Regra geral
    • Proibido
  • 2Exceções (art. 6º)
    • Guardas municipais (III)
      • Autorizado
      • Condições do regulamento
    • Agentes prisionais (VII)
    • Auditores fiscais (X)
    • Demais incisos
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Análise da assertiva

Assertiva: "É vedado o porte de arma de fogo por guardas municipais." Veredito: ❌ ERRADO.

A afirmação contraria o texto expresso do art. 6º da Lei 10.826/2003:

Art. 6Lei-10826

Art. 6º — É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

III — os integrantes das guardas municipais e dos Municípios, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

Além disso, o §3º do mesmo artigo condiciona a autorização à formação funcional, à existência de mecanismos de fiscalização e controle interno, nos termos do regulamento.

Portanto, não há vedação; ao contrário, há permissão condicionada. A assertiva está errada.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol de exceções do art. 6º, especialmente os incisos III (guardas municipais), VII (agentes prisionais, guardas portuárias) e X (auditores fiscais). A banca adora cobrar quem está incluído e quem não está.

Gabarito: Errado (E).

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