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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce221586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judiciall
Com base nas Leis n.º 9.099/1995, n.º 13.869/2019, n.º 7.716/1989 e n.º 10.741/2003, julgue o item a seguir, relativos a crimes resultantes de raça ou cor, a crimes de menor potencial ofensivo, ao abuso de autoridade e aos direitos da pessoa idosa.Considere que um servidor público tenha sido condenado a pena privativa de liberdade por ter cometido crime de abuso de autoridade. Nesse caso, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade – Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime de abuso de autoridade está incorreta. A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) expressamente prevê, em seu art. 5º, as penas restritivas de direitos que podem substituir a prisão, o que demonstra que a substituição é permitida, e não vedada.

A questão trata de uma afirmação categórica de vedação. No entanto, o Capítulo IV, Seção II, da Lei de Abuso de Autoridade é dedicado às "Penas Restritivas de Direitos", e o art. 5º estabelece que "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: ...". Isso deixa claro que a substituição é uma possibilidade legal, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal (aplicável subsidiariamente). Não há qualquer vedação genérica.

Portanto, a assertiva é falsa.

Gabarito: Errado (E).

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