Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce221618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judiciall
Julgue o seguinte item, relativo a crime contra a administração pública.Embora se exija, para a configuração do tipo penal relativo ao crime de concussão, que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, não é necessário, para a configuração do referido delito, que o agente o pratique no exercício de suas funções.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concussão – Sujeito ativo e exercício da função
✅ CERTO. O crime de concussão (art. 316 do CP) exige que o sujeito ativo seja funcionário público, mas o tipo penal expressamente admite a prática "ainda que fora da função ou antes de assumi-la", desde que em razão dela. Portanto, não é necessário que o agente esteja no exercício das funções no momento da conduta.
A banca cobra o conhecimento da redação literal do tipo penal. O art. 316, caput, do Código Penal dispõe:
Art. 316CP
Código Penal, art. 316: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
A expressão destacada confirma que a concussão é crime próprio, mas não exige o exercício atual da função; basta a relação lógica entre a exigência e a função pública exercida ou a ser exercida. É o que a doutrina e a jurisprudência pacífica sustentam.
Concussão (art. 316): Sujeito ativo (Funcionário público); Momento da conduta (No exercício da função, Fora da função (em razão dela), Antes de assumi-la (em razão dela)); Exigência (Vantagem indevida, Para si ou para outrem)
PEGA ESSA DICA!
O dispositivo usa expressamente "ainda que fora da função ou antes de assumi-la". Decore essa parte, pois é o ponto mais cobrado em questões sobre concussão – a banca pode tentar induzir o candidato a acreditar que é necessário estar no exercício.