Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce221619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judiciall
No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.Um servidor público, devidamente autorizado, inseriu, em um sistema informatizado previdenciário, informações falsas a respeito dos períodos de contribuição de seu genitor, a fim de que este alcançasse o benefício de aposentadoria. Nessa situação, o servidor público praticou delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, que é crime formal e se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida pretendida.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A do CP)
✅ CERTO. A assertiva está correta. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) é crime formal, consumando-se no momento em que o funcionário público autorizado insere os dados falsos no sistema, independentemente da obtenção da vantagem indevida. Na situação descrita, o servidor se enquadra perfeitamente no tipo penal.
O art. 313-A do CP tipifica: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Trata-se de crime próprio de funcionário público, formal, que exige o fim especial de obter vantagem indevida ou causar dano, mas a consumação ocorre com a mera inserção dos dados falsos, sendo desnecessário que a vantagem seja efetivamente obtida. No caso, o servidor agiu com o fim de beneficiar seu genitor (vantagem indevida para outrem), e a inserção das informações falsas já consuma o delito.
Inserção de dados falsos (art. 313-A): Sujeito ativo (Funcionário autorizado); Conduta (Inserir dados falsos, Alterar/excluir dados corretos); Elemento subjetivo (Fim de obter vantagem indevida, Fim de causar dano); Consumação (Crime formal, Mera inserção já consuma, Independe da obtenção da vantagem)