Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce221621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judiciall
No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.Um servidor público recebeu seus vencimentos mensais, sem que tenha prestado os serviços para os quais fora pago pelo Estado, por desídia. Nessa situação, o servidor praticou o crime de peculato.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (art. 312 CP)

❌ ERRADO. A assertiva está incorreta, pois receber vencimentos sem prestar os serviços por desídia não constitui crime de peculato. O tipo penal do art. 312, caput, do Código Penal exige que o funcionário se aproprie de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvie em proveito próprio ou alheio. O recebimento do salário, mesmo sem contraprestação, não se enquadra nessa conduta, pois o salário é a remuneração devida ao servidor, e a falta de trabalho constitui, em regra, infração administrativa, não ilícito penal.

A banca testa a correta compreensão do tipo penal do peculato. A assertiva confunde a simples omissão no serviço (desídia) com a apropriação indevida de bens públicos. Não há, na hipótese, a posse de dinheiro ou bem em razão do cargo que tenha sido desviado ou apropriado.

Peculato (art. 312)
  • 1Elementos do tipo
    • Funcionário público
    • Posse do bem em razão do cargo
    • Apropriação ou desvio
  • 2Não configura
    • Receber salário sem trabalhar
    • Desídia (falta de serviço)
    • Infração administrativa, não penal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a situação configura peculato. Como demonstrado, o fato narrado não se subsume ao art. 312 do CP, pois falta o elemento objetivo de apropriar-se ou desviar coisa que o funcionário tenha em posse em razão do cargo. A desídia no serviço, por si só, não é crime contra a administração pública.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está errada. O gabarito é "Errado", pois a conduta descrita não preenche os elementos do crime de peculato.

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce221621