Prova Pericial e Livre Convencimento do Juiz
Gabarito: CERTO. O juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo julgar contrariamente ao parecer técnico, em razão do sistema do livre convencimento motivado adotado pelo Código de Processo Penal (art. 155). A prova pericial é apenas um dos elementos de convicção, não se sobrepondo à formação da convicção judicial.
O Código de Processo Penal consagra o princípio do livre convencimento motivado (ou persuasão racional), segundo o qual o juiz forma livremente sua convicção, mas deve fundamentar suas decisões com base nos elementos dos autos. O laudo pericial, embora seja uma prova técnica relevante, não é absoluto. O magistrado pode, com base em outros elementos de prova ou em sua própria análise crítica, deixar de acolher as conclusões dos peritos, desde que fundamente sua decisão de maneira coerente e racional.
Essa liberdade é expressamente prevista no art. 182 do CPP, que estabelece que o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou mesmo em pareceres divergentes. Contudo, se o juiz divergir do laudo, deve indicar os motivos que o levaram a essa conclusão, sob pena de nulidade.
Portanto, a assertiva está correta: o juiz não está vinculado ao laudo pericial e pode julgar contrariamente ao parecer técnico-pericial, desde que fundamente sua decisão.
Gabarito: Certo.