Exame de reconhecimento de escritos por comparação de letra
✅ CERTO. O item está de acordo com o art. 174, II, do Código de Processo Penal, que permite a utilização de quaisquer documentos que a pessoa a quem se atribui o escrito reconhecer como de seu punho (ou já judicialmente reconhecidos, ou sobre cuja autenticidade não haja dúvida) para fins de comparação de letra.
O artigo 174 do CPP disciplina o procedimento para o reconhecimento de escritos por comparação de letra. Em seu inciso II, estabelece que:
Art. 174CPP
CPP, Art. 174, II: "para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida."
A assertiva afirma que é permitido ao perito utilizar manuscritos ou documentos particulares, desde que reconhecidos pela pessoa a quem se atribui o escrito. Isso corresponde exatamente à primeira hipótese do inciso II: documentos que a própria pessoa reconhece como seus. Portanto, a afirmação está correta.
Dispositivo Legal | Hipótese de Utilização | Documentos Permitidos | Condição para Validade |
|---|
Art. 174, II, CPP | Reconhecimento de escrito por comparação de letra | Manuscritos ou documentos particulares | Reconhecidos pela pessoa a quem se atribui o escrito como de seu punho |
Art. 174, II, CPP | Reconhecimento de escrito por comparação de letra | Documentos já judicialmente reconhecidos | Autenticidade já atestada judicialmente |
Art. 174, II, CPP | Reconhecimento de escrito por comparação de letra | Documentos sobre cuja autenticidade não haja dúvida | Inexistência de controvérsia sobre a autoria |
✅ CERTO.