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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce221625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judiciall
No que concerne às provas em geral, ao exame de corpo de delito e às perícias no âmbito do processo criminal, julgue o item seguinte.No exame para o reconhecimento de um escrito por comparação de letra, é permitido ao perito utilizar manuscritos ou documentos particulares, desde que estes sejam reconhecidos pela pessoa a quem se atribua o escrito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Exame de reconhecimento de escritos por comparação de letra

CERTO. O item está de acordo com o art. 174, II, do Código de Processo Penal, que permite a utilização de quaisquer documentos que a pessoa a quem se atribui o escrito reconhecer como de seu punho (ou já judicialmente reconhecidos, ou sobre cuja autenticidade não haja dúvida) para fins de comparação de letra.

O artigo 174 do CPP disciplina o procedimento para o reconhecimento de escritos por comparação de letra. Em seu inciso II, estabelece que:

Art. 174CPP

CPP, Art. 174, II: "para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida."

A assertiva afirma que é permitido ao perito utilizar manuscritos ou documentos particulares, desde que reconhecidos pela pessoa a quem se atribui o escrito. Isso corresponde exatamente à primeira hipótese do inciso II: documentos que a própria pessoa reconhece como seus. Portanto, a afirmação está correta.

Dispositivo Legal

Hipótese de Utilização

Documentos Permitidos

Condição para Validade

Art. 174, II, CPP

Reconhecimento de escrito por comparação de letra

Manuscritos ou documentos particulares

Reconhecidos pela pessoa a quem se atribui o escrito como de seu punho

Art. 174, II, CPP

Reconhecimento de escrito por comparação de letra

Documentos já judicialmente reconhecidos

Autenticidade já atestada judicialmente

Art. 174, II, CPP

Reconhecimento de escrito por comparação de letra

Documentos sobre cuja autenticidade não haja dúvida

Inexistência de controvérsia sobre a autoria

CERTO.

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