Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce221626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judiciall
No que concerne às provas em geral, ao exame de corpo de delito e às perícias no âmbito do processo criminal, julgue o item seguinte.Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito pode ser realizado por pessoa idônea designada pelo competente juízo e que tenha curso superior na área específica que será objeto de avaliação do exame pericial.
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Exame de corpo de delito – falta de perito oficial
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o art. 159, § 1º, do Código de Processo Penal exige duas pessoas idôneas e não apenas uma, além de estabelecer que o diploma de curso superior deve ser preferencialmente na área específica, e não obrigatoriamente.
Fundamentação legal:
Art. 159, §1CPP
Art. 159 — O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º — Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
A afirmativa do enunciado reduz o número de peritos a uma pessoa e omite o caráter preferencial da exigência de curso superior na área específica, transformando-a em requisito obrigatório. Portanto, o item está errado.