Aplicação da lei penal no espaço — Extraterritorialidade
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a extraterritorialidade incondicional do art. 7º, §1º do Código Penal abrange apenas os crimes previstos no inciso I do mesmo artigo, que incluem crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (alínea "a"). O delito de ofensa à honra (injúria, difamação) não está contemplado nesse rol, não se aplicando a regra de que o agente será punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Art. 7, §1CP
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; ... § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
A conduta descrita (xingamentos e palavras de baixo calão) atinge a honra, não a vida ou a liberdade. Portanto, a situação não se enquadra na hipótese de extraterritorialidade incondicional. Ainda que pudesse ser enquadrada em outra hipótese (ex.: art. 7º, §3º, para estrangeiro contra brasileiro, mas com condições), a afirmação do item é categórica ao dizer "ainda que tenha sido absolvido ou condenado no exterior", característica exclusiva do §1º. Logo, o item está errado.
❌ ERRADO.