Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221776
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal exige que o partido político tenha representação no Congresso Nacional (basta uma das Casas), e não nas duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A redação do art. 103, VII, da CF/88 é clara: podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Não há exigência de representação simultânea em ambas as Casas.
A banca explora uma pegadinha clássica: substituir a expressão correta "representação no Congresso Nacional" por "representação em ambas as Casas Legislativas", criando uma condição mais restritiva e, portanto, falsa.
O candidato pode confundir "ambas as Casas" com a exigência constitucional. Na verdade, a Constituição exige apenas que o partido tenha ao menos um representante em qualquer uma das Casas do Congresso (Câmara ou Senado) para ser considerado apto a propor ADI. O STF também entende que a representação deve ser no Congresso Nacional, bastando a presença em um dos Parlamentos.
Afirma que a proposição de ADI por partido político exige representação em ambas as Casas Legislativas. Isso contraria o art. 103, VII, da Constituição Federal, que determina apenas representação no Congresso Nacional (qualquer uma das Casas).
Reconhece que a assertiva é errada, pois a condição constitucional é diversa. Gabarito oficial: E (Errado).
Gabarito: E — Errado.
Link permanente: /questoes/ce221776