Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221778
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o art. 232 da Constituição Federal já reconhece os índios, suas comunidades e organizações como partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos, sem exigir comprovação prévia de capacidade processual. O Ministério Público intervém em todos os atos do processo, mas isso não é condição para a legitimidade.
Art. 232 — "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."
O dispositivo é claro: a legitimidade é outorgada diretamente pela Constituição. Não se exige qualquer comprovação prévia de capacidade processual. O enunciado, ao impor tal requisito, contraria a literalidade do art. 232.
Não confunda com a capacidade civil dos índios regulada pelo Código Civil (art. 4º, parágrafo único, CC/2002), que é matéria de direito civil e tem legislação especial. No âmbito constitucional, a regra é a legitimidade ampla, sem prévia comprovação.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: E (Errado)
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