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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce221778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Julgue o item seguinte, no que se refere a diversos aspectos do direito constitucional.Para que possam ingressar em juízo na defesa de seus direitos, os indígenas devem comprovar previamente a sua capacidade processual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direitos dos Índios – Legitimidade ativa

ERRADO. A afirmação é falsa porque o art. 232 da Constituição Federal já reconhece os índios, suas comunidades e organizações como partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos, sem exigir comprovação prévia de capacidade processual. O Ministério Público intervém em todos os atos do processo, mas isso não é condição para a legitimidade.

Art. 232CF/88

Art. 232 — "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

O dispositivo é claro: a legitimidade é outorgada diretamente pela Constituição. Não se exige qualquer comprovação prévia de capacidade processual. O enunciado, ao impor tal requisito, contraria a literalidade do art. 232.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda com a capacidade civil dos índios regulada pelo Código Civil (art. 4º, parágrafo único, CC/2002), que é matéria de direito civil e tem legislação especial. No âmbito constitucional, a regra é a legitimidade ampla, sem prévia comprovação.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: E (Errado)

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