Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221779
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. A Constituição Federal prevê expressamente que a União pode intervir excepcionalmente nos municípios localizados em Territórios Federais, nas hipóteses do art. 35. Já em relação aos municípios integrantes de estados-membros, a competência para intervir é do respectivo estado, não da União.
Fundamentação:
Art. 35 — "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando..."
O dispositivo deixa claro que a União pode intervir em municípios de territórios federais, mas não pode intervir em municípios de estados-membros. A intervenção em municípios de estados-membros é atribuição do próprio estado (art. 35, caput), cabendo à União apenas intervir nos estados (art. 34) e, indiretamente, por meio da intervenção estadual, nos municípios.
Municípios em Territórios Federais: A União pode intervir excepcionalmente, nos casos elencados no art. 35 (ex.: não pagamento de dívida fundada, não prestação de contas, não aplicação de mínimos constitucionais, etc.).
Municípios dos estados-membros: A União não possui competência direta para intervir; a intervenção é feita pelo estado, conforme o art. 35. A União só intervém nos estados (art. 34) e, via de regra, não nos municípios estaduais.
Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.
✅ Gabarito: Certo.
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