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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce221782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Com base na legislação vigente e na doutrina majoritária, julgue o item a seguir, acerca do regime jurídico‐administrativo e dos princípios, poderes e atos da administração pública.É desnecessária a explicitação do motivo para a validade da exoneração de servidor público ocupante de cargo em comissão, razão pela qual o motivo eventualmente declarado pela administração pública não será determinante para a configuração lícita do ato administrativo exoneratório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exoneração de cargo em comissão e o motivo declarado

ERRADO. A afirmativa está incorreta. Embora a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão seja, em regra, discricionária e independa de motivação (art. 37, II, CF — cargos de livre nomeação e exoneração), se a Administração Pública declara um motivo para o ato, esse motivo passa a ser determinante para sua validade, por aplicação da teoria dos motivos determinantes. Assim, o motivo eventualmente apresentado vincula o ato: se for falso, inexistente ou juridicamente inadequado, o ato será inválido e passível de anulação.

O erro está em afirmar que o motivo declarado "não será determinante para a configuração lícita do ato exoneratório". Isso contraria a jurisprudência consolidada do STF (Súmula 473, aplicada por analogia) e o princípio da moralidade administrativa.

🎯 Pegadinha:

A banca explora a falsa ideia de que, por ser "livre", a exoneração de cargo em comissão jamais precisaria de motivo. O candidato desatento pode confundir a faculdade de exonerar sem justificativa (discricionariedade) com a irrelevância do motivo quando ele é espontaneamente apresentado. Na verdade, uma vez expresso o motivo, a Administração se vincula a ele — não pode alegar um motivo e agir por outro.

Gabarito: E (Errado).

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