Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221782
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. Embora a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão seja, em regra, discricionária e independa de motivação (art. 37, II, CF — cargos de livre nomeação e exoneração), se a Administração Pública declara um motivo para o ato, esse motivo passa a ser determinante para sua validade, por aplicação da teoria dos motivos determinantes. Assim, o motivo eventualmente apresentado vincula o ato: se for falso, inexistente ou juridicamente inadequado, o ato será inválido e passível de anulação.
O erro está em afirmar que o motivo declarado "não será determinante para a configuração lícita do ato exoneratório". Isso contraria a jurisprudência consolidada do STF (Súmula 473, aplicada por analogia) e o princípio da moralidade administrativa.
A banca explora a falsa ideia de que, por ser "livre", a exoneração de cargo em comissão jamais precisaria de motivo. O candidato desatento pode confundir a faculdade de exonerar sem justificativa (discricionariedade) com a irrelevância do motivo quando ele é espontaneamente apresentado. Na verdade, uma vez expresso o motivo, a Administração se vincula a ele — não pode alegar um motivo e agir por outro.
Gabarito: E (Errado).
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