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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2025

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
ce221793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Acerca da comunicação dos resultados de auditoria governamental, julgue o item subsequente.A ausência de manifestação formal conclusiva no relatório de auditoria sobre a regularidade de alguns dos atos fiscalizados invalida o processo de controle, pois compromete o juízo técnico que deve subsidiar as decisões do órgão de controle.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação dos resultados de auditoria governamental

Gabarito: Errado (E). A ausência de manifestação formal conclusiva no relatório de auditoria sobre a regularidade de alguns atos fiscalizados não invalida o processo de controle, pois o relatório pode conter limitações de escopo, ressalvas ou abstenção de opinião, sem comprometer o juízo técnico que subsidia as decisões do órgão de controle. As normas de auditoria governamental admitem que o auditor emita opinião com ressalvas ou se abstenha de opinar quando não obtiver evidência suficiente ou quando o escopo do trabalho for limitado – o relatório deve comunicar essas circunstâncias, mas a ausência de conclusão sobre parte dos atos não vicia o processo como um todo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer crer que o controle só é válido se houver conclusão sobre todos os atos. Na prática, o relatório pode ter escopo restrito (ex.: análise apenas formal) ou limitação na obtenção de evidências. Nesses casos, o auditor comunica a limitação e, se for o caso, abstém-se de emitir opinião – o processo de controle permanece válido, e o órgão de controle utiliza as informações disponíveis para decidir.

ERRADO

A afirmação de que a ausência de manifestação conclusiva sobre alguns atos invalida o processo é incorreta. O relatório de auditoria governamental é o instrumento de comunicação dos resultados, e sua validade não depende de uma conclusão sobre cada ato fiscalizado. O auditor pode, por exemplo, emitir um relatório de exame da formalidade processual (que não adentra o mérito) ou, diante de limitações, emitir opinião com ressalvas ou abster-se de opinar. O próprio material de apoio (aula 05, p.63) menciona que há relatório de exame da formalidade processual que "não envolve análise de mérito" – logo, a ausência de conclusão sobre a regularidade material não invalida o trabalho. O processo de controle é contínuo e as decisões do órgão de controle baseiam-se no conjunto de informações, inclusive nas limitações informadas. Portanto, a assertiva está errada.

1Tipos de opinião
Sem ressalvas (limpa)
Com ressalvas
Abstenção de opinião
2Limitações admitidas
Escopo restrito
Evidência insuficiente
Exame apenas formal
3Efeitos
Processo de controle válido
Órgão decide com informações disponíveis
Relatório de auditoria governamental
LEVELsoulevel.com.br
Relatório de auditoria governamental: Tipos de opinião (Sem ressalvas (limpa), Com ressalvas, Abstenção de opinião); Limitações admitidas (Escopo restrito, Evidência insuficiente, Exame apenas formal); Efeitos (Processo de controle válido, Órgão decide com informações disponíveis)

Gabarito: Errado (E).

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