Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
ce221853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A respeito das obrigações acessórias relacionadas às declarações e aos recolhimentos de débitos tributários, julgue o item seguinte.A UnB, considerada a sua condição de ente imune, está dispensada de apresentar a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTFWeb).
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações acessórias e imunidade tributária

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque a imunidade tributária não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias, como a DCTFWeb, que permanece exigível mesmo para entes imunes.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória instituída para declarar informações sobre débitos e créditos de tributos federais, especialmente contribuições previdenciárias. A UnB, como autarquia federal imune, está sujeita à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, que a isenta do pagamento de impostos sobre patrimônio, renda e serviços. Contudo, essa imunidade incide sobre a obrigação tributária principal (o tributo), não sobre as obrigações acessórias (deveres instrumentais). O Código Tributário Nacional (art. 113, § 1º e § 2º) distingue a obrigação principal, que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo, da obrigação acessória, que tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. A imunidade não extingue a obrigação acessória, salvo se houver disposição expressa em contrário. No caso da DCTFWeb, a Instrução Normativa RFB nº 2.007/2021 (que regulamenta a declaração) exige a entrega por todas as pessoas jurídicas que realizaram operações sujeitas à contribuição previdenciária, inclusive entes imunes, quando houver movimentação financeira ou retenção na fonte. Portanto, a UnB não está dispensada de apresentar a DCTFWeb.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre imunidade tributária (que exonera o pagamento do tributo) e dispensa de obrigações acessórias (declarações, escrituração). O candidato pode pensar que "imune" significa também "livre de qualquer dever burocrático", o que é falso. A imunidade não alcança os deveres instrumentais exigidos pela administração tributária para controle e fiscalização.

Gabarito: ❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce221853