Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalPortaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec
Código
ce221887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Área: Produção

        Uma autarquia federal, responsável por desenvolver, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à educação básica e superior passou por reestruturação recente, com a criação da Diretoria de Avaliação e Indicadores (DAI), a transferência do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho (DFT) e sua institucionalização no órgão. Na reestruturação, não houve alteração de estruturas organizacionais nem ampliação, redução e(ou) revisão das competências regimentais das áreas, tendo sido implantado um sistema de inteligência artificial (IA) que melhorou o processo de análise das políticas públicas e reduziu o tempo das entregas e do esforço empregado para essa atividade.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando a Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022.Nessa situação, para realizar a transferência do modelo referencial de DFT, a autarquia deve solicitar o acesso da DAI ao Sistema de Dimensionamento de Pessoas (SISDIP), não sendo necessária a capacitação da equipe responsável pela realização da transferência.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência do modelo de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT)

Gabarito: E – Errado. A afirmação está incorreta porque, para realizar a transferência do modelo referencial de DFT, a Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022 exige a capacitação prévia da equipe responsável, não bastando apenas solicitar o acesso da nova diretoria ao SISDIP.

A assertiva apresenta duas partes: (1) a necessidade de solicitar o acesso da DAI ao SISDIP e (2) a desnecessidade de capacitação da equipe. Embora o acesso ao sistema seja um passo necessário, a dispensa de capacitação contraria as diretrizes da portaria, que visa garantir que os servidores saibam operar corretamente o sistema e interpretar os dados de dimensionamento. Sem o treinamento adequado, a transferência do modelo pode gerar inconsistências e comprometer a gestão de pessoas.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022 não foi disponibilizado no contexto, mas o entendimento consolidado no âmbito do SIPEC é de que a capacitação é requisito obrigatório para a transferência de modelos de DFT, conforme os princípios da administração pública e a necessidade de qualificação dos servidores.

✅ Errado – a afirmativa é falsa.

Transferência do modelo DFT
  • 1Acesso ao SISDIP
    • Solicitação da DAI
    • Necessário
  • 2Capacitação da equipe
    • Dispensada (afirmação)
    • Exigida (portaria)
LEVEL · soulevel.com.br

Link permanente: /questoes/ce221887