Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalPortaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec
Código
ce221887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Área: Produção
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando a Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022.Nessa situação, para realizar a transferência do modelo referencial de DFT, a autarquia deve solicitar o acesso da DAI ao Sistema de Dimensionamento de Pessoas (SISDIP), não sendo necessária a capacitação da equipe responsável pela realização da transferência.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência do modelo de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT)

Gabarito: E – Errado. A afirmação está incorreta porque, para realizar a transferência do modelo referencial de DFT, a Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022 exige a capacitação prévia da equipe responsável, não bastando apenas solicitar o acesso da nova diretoria ao SISDIP.

A assertiva apresenta duas partes: (1) a necessidade de solicitar o acesso da DAI ao SISDIP e (2) a desnecessidade de capacitação da equipe. Embora o acesso ao sistema seja um passo necessário, a dispensa de capacitação contraria as diretrizes da portaria, que visa garantir que os servidores saibam operar corretamente o sistema e interpretar os dados de dimensionamento. Sem o treinamento adequado, a transferência do modelo pode gerar inconsistências e comprometer a gestão de pessoas.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022 não foi disponibilizado no contexto, mas o entendimento consolidado no âmbito do SIPEC é de que a capacitação é requisito obrigatório para a transferência de modelos de DFT, conforme os princípios da administração pública e a necessidade de qualificação dos servidores.

Errado – a afirmativa é falsa.

Transferência do modelo DFT
  • 1Acesso ao SISDIP
    • Solicitação da DAI
    • Necessário
  • 2Capacitação da equipe
    • Dispensada (afirmação)
    • Exigida (portaria)
LEVEL · soulevel.com.br

Link permanente: /questoes/ce221887