Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalPortaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec
Código
ce221888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Área: Produção

        Uma autarquia federal, responsável por desenvolver, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à educação básica e superior passou por reestruturação recente, com a criação da Diretoria de Avaliação e Indicadores (DAI), a transferência do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho (DFT) e sua institucionalização no órgão. Na reestruturação, não houve alteração de estruturas organizacionais nem ampliação, redução e(ou) revisão das competências regimentais das áreas, tendo sido implantado um sistema de inteligência artificial (IA) que melhorou o processo de análise das políticas públicas e reduziu o tempo das entregas e do esforço empregado para essa atividade.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando a Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022.Como a DAI é uma nova diretoria, a replicação do modelo referencial de DFT pode ser conduzida pela própria autarquia, sendo a supervisão central apenas uma segunda linha de defesa, caso haja alguma irregularidade na replicação da DFT.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria SEDGG/ME nº 7.888/2022 – Replicação do modelo DFT

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a replicação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho (DFT) é coordenada e supervisionada pelo órgão central, não podendo ser conduzida autonomamente pela autarquia. A supervisão central atua como primeira linha de defesa, estabelecendo diretrizes e aprovando a replicação, e não apenas como segunda linha em caso de irregularidade.

A Lei 8.112/1990, em seus arts. 31 e 37, demonstra a centralização das decisões de pessoal no órgão central do SIPEC, embora o DFT não seja tratado diretamente nesses artigos, o princípio de coordenação central se aplica. A Portaria SEDGG/ME nº 7.888/2022, que regula o modelo DFT, reforça que a replicação depende de validação e supervisão do órgão central, e não de iniciativa isolada da unidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os papéis: coloca a autarquia como condutora e o órgão central como mero revisor. Na verdade, o órgão central define e supervisiona desde o início; a autarquia executa conforme as diretrizes centrais. Essa inversão é o erro principal.

Item — ❌ Errado

A afirmação erra ao sustentar que:

  • A replicação pode ser conduzida pela própria autarquia sem necessidade de aprovação prévia do órgão central. Na prática, a autarquia deve seguir as orientações do SIPEC e submeter a replicação à homologação central.

  • A supervisão central seria apenas uma segunda linha de defesa. O correto é que o órgão central atua como coordenador normativo desde a concepção da replicação, não apenas quando há irregularidade.

Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: alternativa E — Errado.

Link permanente: /questoes/ce221888