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Questão de Legislação Federal — Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalPortaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec
Código
ce221888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Área: Produção
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando a Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022.Como a DAI é uma nova diretoria, a replicação do modelo referencial de DFT pode ser conduzida pela própria autarquia, sendo a supervisão central apenas uma segunda linha de defesa, caso haja alguma irregularidade na replicação da DFT.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria SEDGG/ME nº 7.888/2022 – Replicação do modelo DFT

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a replicação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho (DFT) é coordenada e supervisionada pelo órgão central, não podendo ser conduzida autonomamente pela autarquia. A supervisão central atua como primeira linha de defesa, estabelecendo diretrizes e aprovando a replicação, e não apenas como segunda linha em caso de irregularidade.

A Lei 8.112/1990, em seus arts. 31 e 37, demonstra a centralização das decisões de pessoal no órgão central do SIPEC, embora o DFT não seja tratado diretamente nesses artigos, o princípio de coordenação central se aplica. A Portaria SEDGG/ME nº 7.888/2022, que regula o modelo DFT, reforça que a replicação depende de validação e supervisão do órgão central, e não de iniciativa isolada da unidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os papéis: coloca a autarquia como condutora e o órgão central como mero revisor. Na verdade, o órgão central define e supervisiona desde o início; a autarquia executa conforme as diretrizes centrais. Essa inversão é o erro principal.

Item — ❌ Errado

A afirmação erra ao sustentar que:

  • A replicação pode ser conduzida pela própria autarquia sem necessidade de aprovação prévia do órgão central. Na prática, a autarquia deve seguir as orientações do SIPEC e submeter a replicação à homologação central.

  • A supervisão central seria apenas uma segunda linha de defesa. O correto é que o órgão central atua como coordenador normativo desde a concepção da replicação, não apenas quando há irregularidade.

Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: alternativa E — Errado.

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