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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce222188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Vestibular
Assinale a opção correta em relação aos atos de xenofobia na sociedade brasileira.
  1. AO ato de xenofobia caracteriza-se como manifestação de identidade nacional, por isso não está sujeito a penalidades legais.
  2. BA xenofobia é um comportamento legalmente aceito, desde que não envolva violência física direta contra o indivíduo estrangeiro.
  3. CAs manifestações de xenofobia são comuns em contextos de guerra e conflitos geopolíticos, não ocorrendo em ambientes esportivos, escolares ou de trabalho.
  4. DA xenofobia ocorre apenas quando há rejeição institucionalizada a grupos estrangeiros por meio de leis de imigração.
  5. EA prática de xenofobia é uma forma de preconceito contra estrangeiros ou pessoas de outra nacionalidade, podendo configurar crime quando associada a injúria ou discriminação.
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GabaritoE — A prática de xenofobia é uma forma de preconceito contra estrangeiros ou pessoas de outra nacionalidade, podendo configurar crime quando associada a injúria ou discriminação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Xenofobia e o Ordenamento Jurídico Brasileiro

Gabarito: letra E. A xenofobia é uma forma de preconceito contra estrangeiros ou pessoas de outra nacionalidade, e, no Brasil, pode configurar crime quando associada a injúria ou discriminação, conforme a legislação penal e os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento. As demais alternativas apresentam conceitos equivocados ou incompletos sobre o tema.

A xenofobia, em sua essência, é um fenômeno social e psicológico que se manifesta como aversão, hostilidade ou medo em relação a estrangeiros ou a tudo o que é estranho ou vem de fora. No contexto jurídico, ela se materializa como uma forma de discriminação, violando o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, III). Embora não exista um tipo penal específico denominado "xenofobia" no Código Penal, a conduta pode ser enquadrada em outros crimes, como injúria qualificada (art. 140, § 3º, CP), quando a ofensa se dá por motivo de nacionalidade, ou nos crimes de discriminação previstos na Lei nº 7.716/1989, que pune os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e o art. 4º, VIII, estabelece como princípio das relações internacionais o repúdio ao terrorismo e ao racismo. Além disso, o Brasil é signatário de tratados internacionais de direitos humanos que proíbem a discriminação, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que em seu art. 26 determina que a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial também é relevante, pois define discriminação racial como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

Na prática, a xenofobia pode se manifestar em diversos ambientes, como escolas, locais de trabalho, espaços esportivos e até mesmo em políticas públicas. Um exemplo concreto seria um imigrante venezuelano que sofre ofensas verbais em seu local de trabalho por ser estrangeiro. Nesse caso, o agressor pode responder por injúria qualificada, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, conforme o art. 140, § 3º, do Código Penal. A distinção crucial é que a xenofobia, como sentimento, não é crime, mas a sua exteriorização em atos discriminatórios ou ofensivos pode ser. A banca explora exatamente essa confusão entre o sentimento interno e a conduta externa, além de tentar relativizar a gravidade do ato ou restringir sua ocorrência a contextos específicos.

Guarde a fronteira entre o que é mera opinião ou sentimento e o que é conduta discriminatória punível: é exatamente nessa linha que as alternativas se dividem. A xenofobia, quando se traduz em atos de discriminação, injúria ou violência, é ilícita e pode configurar crime, independentemente do ambiente em que ocorra.

1Sentimento (não punível)
Aversão a estrangeiros
2Conduta (punível)
Injúria qualificada (art. 140, §3º)
Discriminação (Lei 7.716/1989)
3Fundamentos
CF/88 (art. 5º, caput)
PIDCP (art. 26)
Xenofobia
LEVELsoulevel.com.br
Xenofobia: Sentimento (não punível) (Aversão a estrangeiros); Conduta (punível) (Injúria qualificada (art. 140, §3º), Discriminação (Lei 7.716/1989)); Fundamentos (CF/88 (art. 5º, caput), PIDCP (art. 26))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A xenofobia não é manifestação de identidade nacional, mas sim uma forma de preconceito e discriminação. A identidade nacional é um sentimento de pertencimento a uma nação, que não se confunde com a aversão a estrangeiros. Além disso, atos de xenofobia estão sujeitos a penalidades legais, como a injúria qualificada (art. 140, § 3º, CP) e os crimes de discriminação (Lei nº 7.716/1989). A alternativa tenta legitimar um ato ilícito ao associá-lo a um conceito positivo, o que é um erro grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A xenofobia não é um comportamento legalmente aceito, mesmo sem violência física. A discriminação, a injúria e o preconceito são vedados pela Constituição e pela legislação penal, independentemente de haver violência física. A violência psicológica, moral e a discriminação em si já são suficientes para configurar ilícitos. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente, relativizando a gravidade do ato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As manifestações de xenofobia não ocorrem apenas em contextos de guerra ou conflitos geopolíticos. Elas podem ocorrer em qualquer ambiente, incluindo escolas, locais de trabalho, espaços esportivos e no cotidiano. A alternativa tenta restringir a ocorrência do fenômeno a situações extremas, o que é uma generalização indevida e contrária à realidade social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A xenofobia não ocorre apenas quando há rejeição institucionalizada por meio de leis de imigração. Ela pode se manifestar em atos individuais, como ofensas, discriminação em serviços, violência física ou psicológica, entre outros. A alternativa tenta limitar o conceito a uma forma específica de manifestação, ignorando as demais. A rejeição institucionalizada é apenas uma das possíveis formas de xenofobia, não a única.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define corretamente a xenofobia como uma forma de preconceito contra estrangeiros ou pessoas de outra nacionalidade e destaca que pode configurar crime quando associada a injúria ou discriminação. Isso está em conformidade com o art. 140, § 3º, do Código Penal, que qualifica a injúria quando cometida com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência, e com a Lei nº 7.716/1989, que pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A alternativa está correta ao reconhecer a xenofobia como um ato ilícito e passível de punição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o sentimento de xenofobia (que não é crime) e a conduta discriminatória (que pode ser). As alternativas A, B, C e D tentam relativizar, legitimar ou restringir o conceito, enquanto a correta E o define com precisão e aponta a consequência jurídica. Fique atento: a xenofobia, como ato, é sempre ilícita, independentemente do ambiente ou da presença de violência física.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre discriminação e preconceito, lembre-se de que a Constituição Federal (art. 5º, caput) e os tratados internacionais de direitos humanos (como o PIDCP, art. 26) proíbem qualquer forma de discriminação. A xenofobia, quando exteriorizada em atos, pode configurar crime de injúria qualificada (art. 140, § 3º, CP) ou os crimes da Lei nº 7.716/1989. Identifique se a alternativa trata a xenofobia como sentimento (não punível) ou como conduta (punível) para acertar a questão.

Gabarito: letra E

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