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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce222301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIVESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Supervisor Pedagógico - Área de Atuação 1: Administração e Áreas Afins
Segundo determinado princípio da gestão pública, cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer apenas aquilo expressamente autorizado pelas normas jurídicas. Esse princípio constitucional possui o mesmo fundamento que embasa o princípio orçamentário da
  1. Alegalidade.
  2. Bunidade.
  3. Cperiodicidade.
  4. Dexclusividade.
  5. Epublicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da legalidade na Administração Pública e no Orçamento

Gabarito: letra A. O princípio descrito no enunciado é o da legalidade, que determina que a Administração Pública só pode agir conforme a lei. Esse mesmo fundamento — a subordinação ao ordenamento jurídico — embasa o princípio orçamentário da legalidade, pelo qual a despesa pública depende de autorização legislativa (Lei Orçamentária Anual).

A banca examina a compreensão do princípio da legalidade em duas vertentes: como princípio da administração pública (CF, art. 37, caput) e como princípio orçamentário implícito (exigência de lei para a realização de receitas e despesas).

Princípio

Administração Pública (art. 37)

Orçamento Público

Mesmo fundamento?

Legalidade

Só faz o que a lei autoriza

Despesa depende de lei orçamentária

✅ Sim

Unidade

Orçamento uno por ente

❌ Não

Periodicidade

Vigência limitada ao exercício

❌ Não

Exclusividade

Só matéria orçamentária na LOA

❌ Não

Publicidade

Transparência dos atos

Conhecimento público

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o princípio da legalidade. Para a Administração Pública, ele significa que o administrador só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Para o orçamento público, a legalidade exige que a previsão de receitas e a autorização de despesas constem de lei formal, a Lei Orçamentária Anual. Assim, ambos os âmbitos decorrem do mesmo fundamento: a sujeição ao império da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da unidade orçamentária determina que o orçamento deve ser uno, isto é, cada ente federativo deve possuir apenas um orçamento, consolidado em um único documento. Não guarda relação com a autorização legal para agir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A periodicidade (ou anualidade) estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Não decorre do mesmo fundamento da legalidade administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade impede que a lei orçamentária contenha matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas (CF, art. 165, §8º). Embora seja uma garantia, seu fundamento é a especialização do orçamento, não a legalidade em sentido amplo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A publicidade é princípio da administração pública (CF, art. 37, caput) e também orçamentário, mas seu conteúdo é a transparência e o conhecimento público dos atos, não a autorização legal prévia.

Gabarito: letra A.

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