Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce222310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIVESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Supervisor Pedagógico - Área de Atuação 1: Administração e Áreas Afins
O instrumento de organização da atuação governamental que visa à concretização de um objetivo comum preestabelecido, constante do plano plurianual, com o objetivo de solucionar um problema ou atender a uma necessidade ou demanda específica da sociedade é denominado
Aprojeto.
Bação.
Coperação especial.
Dprograma.
Eatividade.
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GabaritoD — programa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programas na Estrutura Programática do Orçamento
Gabarito: letra D (programa). O enunciado descreve exatamente o conceito de programa no orçamento público: instrumento de organização da atuação governamental que visa à concretização de um objetivo comum constante do PPA, para solucionar um problema ou atender a uma demanda específica. Essa definição é clássica na doutrina de AFO e consta, por exemplo, no material de referência: "O programa é o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual" (figura/diagrama do material de apoio).
A banca testa o conhecimento da estrutura programática do orçamento, em que as ações governamentais se organizam em programas, que por sua vez são compostos por projetos, atividades e operações especiais. Cada alternativa corresponde a um tipo de ação ou classificação.
Estrutura programática do orçamento
1Programa (instrumento de organização)
Objetivo comum do PPA
Soluciona problema/demanda
Mensurado por indicadores
Composto por ações
2Ações
Projeto (temporário, produto final)
Atividade (contínua, manutenção)
Operação especial (dívidas, sentenças)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Projeto é um conjunto de operações limitadas no tempo, que resulta em um produto final (ex.: construção de uma escola). A descrição do enunciado (objetivo comum preestabelecido, constante do PPA) é mais ampla e não se restringe a uma ação temporária — é o programa que agrega projetos e atividades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ação é um termo genérico que abrange projetos, atividades e operações especiais. Não é o instrumento de organização propriamente dito; é a unidade básica de programação orçamentária. O programa é que organiza as ações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operação especial é um tipo de ação que não contribui para a manutenção das ações de governo, como o pagamento de dívidas e sentenças judiciais. Não se encaixa na definição de "concretização de um objetivo comum" vinculado ao PPA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O programa é exatamente o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações orçamentárias (projetos, atividades, operações especiais) para alcançar um objetivo comum, mensurável por indicadores e vinculado ao Plano Plurianual. É a espinha dorsal do orçamento-programa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atividade é uma ação contínua e permanente (ex.: manutenção de escolas). Embora integre o programa, não é o instrumento que organiza a atuação governamental de forma ampla; é uma ação dentro do programa.